A construção de habitação social no concelho da Maia teve início na década de 70, com a construção do Conjunto Habitacional do Sobreiro e dos empreendimentos Maia I e Maia II, num total de 788 fogos. Da responsabilidade do Fundo de Fomento da Habitação, estes três conjuntos habitacionais foram implantados na zona central da área geográfica definida pelas ex-freguesias de Vermoim e da Maia que, juntamente com a Gueifães, constituem a atual freguesia da Cidade da Maia.
No âmbito do Acordo de Colaboração celebrado entre a Administração Central e o Município da Maia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de junho, e do Acordo Geral de Adesão ao Programa Especial de Realojamento criado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, igualmente celebrado com a Administração Central, e tendo em conta as carências de cada freguesia, a Câmara Municipal da Maia promoveu a construção de cerca de quarenta empreendimentos de habitação social na década de 90 e na primeira década do século XXI, correspondentes a 1765 fogos, de acordo com a seguinte distribuição:1. 623 fogos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de junho, nas freguesias de Águas Santas, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira e Pedrouços;2. 1142 fogos PER ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, nas freguesias de Águas Santas, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira e Pedrouços, S. Pedro de Fins, Santa Maria de Avioso, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha; Confundindo-se e, em alguns casos, superando a habitação de iniciativa privada, os empreendimentos de habitação social maiatos asseguram uma correta integração das famílias realojadas, no sentido de garantir um desenvolvimento urbano e social equilibrado. A política de desenvolvimento da habitação social no Concelho da Maia teve em conta, entre outros aspetos, a origem e o contexto social e humano das famílias, a limitação do número de fogos por empreendimento e a criação de novas centralidades e de novos espaços de lazer, de cultura e de desporto.
Está prevista a construção de outros empreendimentos de habitação social, nomeadamente, no lugar do Monte do Xisto, em Barca, e no lugar do Outeiro, na Maia, no sentido de suprir as necessidades de habitação social em todas as freguesias do Concelho.
Sem inviabilizar a atribuição dos fogos em regime de renda apoiada, conforme determina o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, entendeu a Câmara adotar, também neste aspeto, uma solução inovadora que, defendendo de forma eficaz os interesses da população, atendesse, igualmente, aos melhores interesses do Município, prevendo, em alternativa, a atribuição dos fogos mediante a celebração de contratos de arrendamento com promessa de compra e venda, variando o respetivo prazo de amortização entre 25 e 30 anos.
Esta modalidade tem permitido, em relação ao arrendamento social normal, não só incentivar uma mais eficiente e cuidadosa manutenção e gestão dos fogos por parte dos inquilinos, ainda que sob a supervisão municipal, mas também minorar significativamente os custos de conservação e reparação dos edifícios, bem como potenciar práticas de cidadania ativa e de boa vizinhança.
Com efeito, os moradores dos empreendimentos assumem as obrigações inerentes a um proprietário convencional no que diz respeito às partes comuns dos edifícios, constituindo-se em assembleias de condóminos, com atribuições idênticas às definidas no Regime Jurídico da Propriedade Horizontal.
Neste âmbito, as assembleias de condóminos e as famílias alojadas nos empreendimentos de habitação social são acompanhadas e apoiadas pela ESPAÇO MUNICIPAL, designadamente, através do serviço de gestão de proximidade, no sentido de assegurar as condições para que a integração se processe de uma forma efetiva e harmoniosa.
A ESPAÇO MUNICIPAL promove diversas ações de apoio e dinamização social dos moradores, serviços de aconselhamento jurídico e de gestão de condomínios, para além da manutenção, reparação e reabilitação dos edifícios e respetivas frações. Assegura ainda a comparticipação na manutenção dos espaços ajardinados integrados nos diversos empreendimentos.
A instituição do prémio “O Melhor Condomínio da Maia” constituiu uma das ações de incentivo ao desenvolvimento de boas práticas na gestão da habitação de interesse social, com uma inegável importância no estreitamento das relações vicinais, na promoção da consciência de cidadania dos moradores e no melhoramento das condições habitacionais e da envolvente urbana direta dos diversos empreendimentos.